domingo, 23 de maio de 2010

Repassando Fonte: Fabio Adiron Grupo Educação Inclusiva

A escola especial é uma escola complementar à educação regular em classes
comuns e não substitutiva.

O atendimento educacional especializado pode ser oferecido dentro da escola
comum ou em uma escola especial, mas não pode excluir a criança da educação
básica obrigatória (6 aos 14 anos), caso contrário é crime de omissão
intelectual.

ABRAM ESSE LINK é de 2004 mas contribui muito para os dias atuais
A cartilha da inclusão diz o seguinte (você pode fazer download do texto
todo em http://www.adiron. com.br/site/ uploads/File/ cartilhaatual. pdf

O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os
níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular1. Este é o
ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de
mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu
desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo.

Esse atendimento funciona em moldes similares a outros cursos que complementam os
conhecimentos adquiridos nos níveis de Ensino Básico e Superior, como é o
caso dos cursos de línguas, artes, informática e outros. Portanto, esse atendimento não
substitui a escola comum para pessoas em idade de acesso obrigatório ao Ensino Fundamental (dos sete
aos 14 anos) e será preferencialmente oferecido nas escolas comuns da rede regular.
Diferente de outros cursos livres, o atendimento educacional especializado é tão importante que
é garantido pela Constituição Federal.

O significado do termo . regular. é encontrado no Parecer CNE/CEB nº 11/00
(pág. 132, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e
Adultos): .Vale lembrar que o conceito de regular é polivalente e pode se prestar a
ambigüidades. Regular é, em primeiro lugar, o que está .sub lege., isto é, sob o estabelecido
em uma ordem jurídica e conforme a mesma. Mas a linguagem cotidiana o
expressa no sentido de caminho mais comum. Seu antônimo é irregular e pode ser
compreendido como ilegal ou também como descontínuo. Mas, em termos
jurídico-educacionai s, regular tem como oposto o termo livre. Nesse caso,
livres são os estabelecimentos que oferecem educação ou ensino fora da Lei de Diretrizes e
Bases. É o caso, por exemplo, de escolas de língua estrangeira. .
O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular

A Constituição admite mais: que o atendimento educacional especializado seja
também oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos, já
que, como referimos,seria um complemento e não um substitutivo da escolarização ministrada na
rede regular para todos os alunos.

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